quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

APEOC OUVE PROPOSTAS SOBRE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2014


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O Sindicato APEOC está promovendo uma série de debates com os profissionais da educação em todas as regiões do estado, para receber subsídios à elaboração final de uma pauta que será entregue ao governador do Estado.
Após a conclusão dessa maratona nas escolas da capital e interior, uma grande Assembleia Geral dos profissionais educadores acontecerá em Fortaleza, provavelmente dia 14 de março. Nesse encontro, serão deliberados e aprovados todos os itens que irão compor o documento base de propostas para garantir os meios necessários com vista: à melhoria do ensino; à valorização do educador; e, à educação de qualidade que deseja o povo cearense para obter bem-estar social, patrimônio que deve ser garantido pelo Estado, como determina a Constituição Federal.

Desde a primeira semana de fevereiro, diretores e assessores do Sindicato APEOC estão em visitas programadas, reunindo os educadores dos municípios, a exemplo:
  • Região do Maciço de Baturité: 06 e 07 de Fevereiro –Acarape, Aratuba, Aracoiaba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Pacoti, Palmácia e Redenção. Visitantes: professores Anízio Melo (Presidente da APEOC) e Leine Rocha.
  • Região do Cariri: 13, 14, 15 de Fevereiro – Abaiara, Altaneira, Assaré, Aurora, Barbalha, Barros, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Pena Forte, Porteiras, Potengi, Santana do Cariri e Salitre. Visitantes: professores Anízio, Roberto Oliveira, Viana, Expedito e Aurélio.
  • Região Norte: 20, 21, 22 de Fevereiro – Barroquinha, Camocim, Cariré, Chaval, Coreaú, Granja, Graça, Groaíras, Ipu, Irauçuba, Martinópole, Massapê, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota. Visitantes: professores Anízio, Juscelino, Gilvan e Júnior.
  • Região Centro Sul: 27 e 28 de Fevereiro – Acopiara, Antonina do Norte, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Lavras da Mangabeira, Orós, Saboeiro, Umari e Várzea Alegre. Visitantes: professores Anízio, Otoniel e Írio.
  • Região do Baixo Acaraú: 11 e 12 de Março – Acaraú, Amontada, Bela Cruz, Cruz, Jijoca, Itapipoca, Itarema, Miraíma e Morrinhos. Visitantes: professores Anízio, Nagibe e Irades.
  • Região Sertão Central: 13 e 14 de Março – Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Choró Limão, Ibaretama, Ibicuitinga, Irapuan Pinheiro, Itatira, Madalena, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole. Visitantes: professores Anízio e Valdenir.
  • Região Metropolitana: Beberibe, caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Fortaleza, Guaiuba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Paramoti, Pindoretama e São Gonçalo do Amarante. Visitantes: professores Reginaldo Pinheiro (Vice-Presidente), Alessandro, Gustavo, Helder, Sérgio Bezerra, Terezinha, Marcos Fábio, Albano, Ítalo Guerreiro e Maurício. Fonte: 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

PROJETO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANUAL



Prefeitura Municipal enviou o projeto de Lei nº 003/2014 que dispõe sobre contratação temporária, com caráter de urgência para o exercício de 2014. Ao ser lido ontem, 03/02, nas matérias do expediente na primeira sessão deste ano, os Vereadores discordaram do projeto ao perceber a estratégia que a Prefeitura usou para obter sua aprovação apenas com maioria simples dos votos.



É a mesma matéria que foi rejeitada na última sessão no ano passado.  Uma contratação por 06 (seis) meses e renovando - se pelo prazo necessário, desde que não exceda a 01(um) ano. Em outras palavras, caso o projeto seja aprovado, fica decretado que esse ano não haverá concurso público  aqui em  Barroquinha.


A alteração do projeto está na capa e na mensagem, que deixou de ser matéria de lei complementar,mesmo mantendo as características que  a enquadram nas leis complemetares, inclusive sendo a mesma matéria aprovadas nos últimos cinco anos com quórum qualificado e  dispondo de um  Anexo  com 205 ( duzentos e cinco) vagas abertas para vários cargos públicos, inclusive para RECEPCIONISTA, ainda  assim  a Prefeitura afirma que não está criando cargo, função ou emprego público. Ainda de acordo com a mensagem enviada a Câmara, a Prefeitura diz que somente está regulamentando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 c/c art. 80, IX da Lei Orgânica Municipal.

 É justamente isso. A regulamentação dos mencionados artigos da LOM e da CF é para definir os casos de contratação temporária. Então, é a motivação, a finalidade da regulamentação e a complexidade da proposição que exige o consenso da maioria dos edis, portanto não podendo ser aprovado apenas por maioria simples.
E se a Prefeitura não está criando cargo, emprego público ou função, como justifica na mensagem, o que vão fazer as pessoas que serão contratadas? E por que serão contratadas?

No entanto, o fato de  regulamentar os mencionados artigos e incisos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, esse ato  faz exigir maior consenso de seus membros para a sua aprovação, portanto, a propositura  devendo ser apresentada sob forma  lei complementar.

Também é de se indagar, como a Prefeitura justifica a necessidade da aprovação deste projeto em caráter de urgência se não é para criação de cargo, emprego ou função?  O que vai ser provido quando a referida lei for regulamentada? Um Vereador situacionista na sua fala contradisse  a justificativa do projeto, quando falou da necessidade de contratar  vigias, médicos e outros servidores, portanto criando cargo, função e emprego.

Não há dúvidas que deverá haver muita discussão, pois propositura como foi apresentada, fere a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e poderá, caso seja aprovada como lei ordinária, não surtir o efeito que a Prefeitura quer alcançar.

A Lei Orgânica Municipal estabelece no Art. 40, VII, as matérias que devem ser aprovadas por maioria de seus membros. Veja o citado artigo in verbis:

“Art. 40- As leis complementares serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.

Paragrafo Único – Serão leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:

I- Código Tributário do Município;
II- Código de Obras;
III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Lei Instituidora do Regimento Jurídico Único dos Servidores Municipais;
VI- Lei Orgânica Instituidora da Guarda Municipal;
VII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos".

Negar a Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e querer ludibriar os Vereadores é algo   inusitado, mas também preocupante   e que merece os cuidados de todos os edis. 

E os  munícipes? Com certeza  ficarão muito tristes, inclusive os que se prepararam para o concurso e esperam uma oportunidade de emprego sem ter que bajular  quem que seja, mas sim por  mérito próprio, através de  seleção pública, que está  cada vez mais distante essa possibilidade, e saberão também  que todo esse ”arrudeio” é para  evitar  a realização do concurso público, aprovado por unanimidade a mais de 03 (três) meses.

Ficou agenda uma reunião entre os vereadores para amanhã 05/02, às 09: 00h , no plenário da Câmara para as comissões emitirem os pareceres sobre o projeto que provavelmente será  votado na próxima sessão de sexta-feira, 07 de fevereiro.