Mais uma vez a Administração Municipal demonstrou desrespeito
com a população deste Município, a falta de compromisso com o povo e, acima de
tudo com o Sindicato que representa a Classe dos servidores da Educação e
com o Poder Legislativo.
Para você entender, quando a Prefeitura encaminhou o Projeto de Lei
Complementar nº005/2013, que cria Cargos Efetivo e Cadastro de Reserva, o
Sindicato APEOC analisando o referido Projeto constatou várias falhas, como erro
de redação, Cargos com nomenclatura que não existe mais no Município, além de
idéias opostas entre parágrafos artigos, que na verdade parecem ser proposital.
E como entre os Cargos, há os que são de lotação da Secretaria da Educação,
solicitamos na última Sessão Ordinária, uma reunião com os Edis, representante da
Secretaria da Educação e Prefeitura Municipal. O oficio de nº 025/2013, enviado
pelo Sindicato APEOC foi lido nas Matérias do Expediente e aprovado por todos
Vereadores e para fazer um debate amplo, o Sr Presidente da Câmara se
comprometeu em convidar os Secretários Municipais e alguém representado o Executivo
e marcou para hoje 09/10, a reunião entre os interessados.
Ficamos sem entender, quando o Sr Presidente informou que um
representante da Secretaria de Planejamento disse que só participaria da
reunião com os Vereadores, sem o Sindicato APEOC e a participação de outras
pessoas.
Essa atitude bizarra não soou bem aos nossos ouvidos, e deve
ser uma alerta para quem está esperando pelo Concurso Público e também ficou claro
a intenção de intimidar o Poder Legislativo, por que na gestão passada se
falava em Concurso Público, mas no finalzinho do ano, a Prefeitura enviava um projeto de lei para garantir a contratação
no ano seguinte. E sempre era aprovado
sem qualquer discussão, inclusive a Lei que autorizou os contratados deste ano,
foi aprovada no final da gestão do ex-prefeito, a Lei Municipal nº 402/2012, de
12 de dezembro de 2012.
Esse ano os Vereadores vem solicitando o projeto desde o
começo do ano, já anunciaram que diferente do que houve em 2009, 2010, 2011 e 2012,
não irão aprovar lei para contratação. Talvez seja tentando convencer os Vereadores:
ou para aprovar o Projeto do jeito que vem do Executivo ou negociar a nova lei
de contratação que se repete todo ano e concurso que dar liberdade e autonomia
ao povo, não querem nem falar.
Veja os pontos que devem ser examinados no Projeto do Concurso Público
e as propostas para correção:
1 - A quantidade de vagas é inferior ao quadro ocupado hoje por
professor contratado, que é de 72, o município vai abrir menos de 1/3 dessas vagas,
ou seja, 12 vagas para professor polivalente, 08 vagas para Matemática,
Português, Inglês e Educação Física, no total de 20 vagas, que não suprirá a
demanda existente na educação, que é de 72 professores contratados.
Proposta: Devem ser criados os cargos para professor para atender a
demanda existente, após reorganizar o quadro, lotando ou re-lotando nas suas
áreas, eliminando as trocas ou permutas e, acima de tudo garantindo os serviços
públicos nos próximos anos.
2 - O Cargo de
Educador Físico com 40h semanal, com salário de R$ 1.567,00, o atual salário de
um professor com apenas nível médio. E a qual Secretaria esse profissional vai
atender? Pois, pelo cargo e formação (bacharelado) não deverá pertencer ao
quadro magistério (licenciatura).
Proposta: Alterar,
ao invés de Educador Físico para Professor
de Educação Física.
3 - O Município vai admitir os futuros professores com o salário de
quem já está na referência 12 do atual PCCR.
Proposta: Os futuros ocupantes do cargo de Professor devem se
enquadrar na referência inicial 11, onde o salário é diferente do que está no
projeto, que só se enquadrarão na referência 12, após concluir com êxito o estágio
probatório.
4 - Cria o
quadro de cadastro de reserva com o número de vagas maior que quantidade de
vagas para os aprovados, que na prática deverão ser chamados.
Proposta:
A
mesma proposta apresentada para o
Anexo II, no item 9.
5 - Cargos de Professor polivalente - essa nomenclatura não existe
mais no Município e se assim for, teremos professor PEB I, PEB II e
Polivalente. E como vão se enquadrar na tabela vencimental do Quadro Ocupacional
os novos ocupantes de cargo de professor?
Proposta: Alterar onde há Professor Polivalente por Professor da
Educação Básica I e Professor da Educação Básica II, definido no projeto e no
edital onde (Área I, Área II e Área III) irão ocupar os devidos cargos, caso
sejam providos por meio do Concurso Público. A definição da Área do Município deve também valer para os demais
cargos (Agentes, Auxiliares, Motoristas, Digitador, Visitador Sanitário, dentre outros.
6 - Divergências
entre os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º.
Proposta:
Eliminar o § 2º do Art. 1º, bem como o Anexo II.
7- O art. 3º desqualifica e põe em dúvida a veracidade do concurso
(precisa ter isonomia salarial; valor deve ser fixado no edital e não por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal. As atividades que serão desempenhadas
pelos seus ocupantes devem ser definidas também no edital e não por ato do
Executivo).
Proposta: Alterar as Redação em “...serão regulados por ato do Poder Executivo Municipal” para: serão definido no Edital do Concurso
Público.
8 - Quanto aos
cargos de Motorista, não há vagas para categoria “A”. Sabemos que algumas
Secretarias dispõem de motocicletas e, de acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro, só pode pilotar motocicleta quem é habilitado na categoria “A”.
Proposta: Incluir as vagas da Categoria
“B” em Categoria “A” ou “A”/”B”
9 - Alguns Cargos
que só foram abertas para o Cadastro de Reserva (anexo II) e a quantidade
desses cargos são mais que as vagas abertas para provimento efetivo.
Proposta:
eliminar o Anexo II ou somar suas vagas ao Anexo I.
10 - O Art. 2º assegura que as regras e atribuições dos Cargos
serão previamente estabelecidas por meio do Edital do Concurso Pùblico, mas o
Art. 3º do mesmo projeto afirma que os pré-requisitos, escolaridades gratificações
e atividades a serem desempenhadas pelo ocupante dos Cargos e lotação dos Cargos dos Anexo I e II,
serão regulados por ato do Chefe do
poder Executivo Municipal.
Proposta: As regras e atribuições, bem como escolaridade e
remuneração devem estar fixado no Edital do Concurso Público.