quarta-feira, 9 de outubro de 2013

BARROQUINHA : CONCURSO PÚBLICO E SUAS MANOBRAS



Mais uma vez a Administração Municipal demonstrou  desrespeito com a população deste Município, a falta de compromisso com o povo e, acima de tudo com o Sindicato que representa a Classe dos servidores da Educação e com o Poder Legislativo.

 Para você entender, quando a Prefeitura encaminhou o Projeto de Lei Complementar nº005/2013, que cria Cargos Efetivo e Cadastro de Reserva, o Sindicato APEOC analisando o referido Projeto constatou várias falhas, como erro de redação, Cargos com nomenclatura que não existe mais no Município, além de idéias opostas entre parágrafos artigos, que na verdade parecem ser proposital. E como entre os Cargos, há os que são de lotação da Secretaria da Educação, solicitamos na última Sessão Ordinária, uma reunião com os Edis, representante da Secretaria da Educação e Prefeitura Municipal. O oficio de nº 025/2013, enviado pelo Sindicato APEOC foi lido nas Matérias do Expediente e aprovado por todos Vereadores e para fazer um debate amplo, o Sr Presidente da Câmara se comprometeu em convidar os Secretários Municipais e alguém representado o Executivo e marcou para hoje 09/10, a reunião entre os interessados.

Ficamos sem entender, quando o Sr Presidente informou que um representante da Secretaria de Planejamento disse que só participaria da reunião com os Vereadores, sem o Sindicato APEOC e a participação de outras pessoas.

Essa atitude bizarra não soou bem aos nossos ouvidos, e deve ser uma alerta para quem está esperando pelo Concurso Público e também ficou claro a intenção de intimidar o Poder Legislativo, por que na gestão passada se falava em Concurso Público, mas no finalzinho do ano, a Prefeitura enviava  um projeto de lei para garantir a contratação no ano seguinte.  E sempre era aprovado sem qualquer discussão, inclusive a Lei que autorizou os contratados deste ano, foi aprovada no final da gestão do ex-prefeito, a Lei Municipal nº 402/2012, de 12 de dezembro de 2012.

Esse ano os Vereadores vem solicitando o projeto desde o começo do ano, já anunciaram que diferente do que houve em 2009, 2010, 2011 e 2012, não irão aprovar lei para contratação. Talvez seja tentando convencer os Vereadores: ou para aprovar o Projeto do jeito que vem do Executivo ou negociar a nova lei de contratação que se repete todo ano e concurso que dar liberdade e autonomia ao povo, não querem nem falar.

Veja os pontos que devem ser examinados no Projeto do Concurso Público e as propostas para correção:
1 - A quantidade de vagas é inferior ao quadro ocupado hoje por professor contratado, que é de 72, o município vai abrir menos de 1/3 dessas vagas, ou seja, 12 vagas para professor polivalente, 08 vagas para Matemática, Português, Inglês e Educação Física, no total de 20 vagas, que não suprirá a demanda existente na educação, que é de 72 professores contratados.
Proposta: Devem ser criados os cargos para professor para atender a demanda existente, após reorganizar o quadro, lotando ou re-lotando nas suas áreas, eliminando as trocas ou permutas e, acima de tudo garantindo os serviços públicos nos próximos anos.

2 - O Cargo de Educador Físico com 40h semanal, com salário de R$ 1.567,00, o atual salário de um professor com apenas nível médio. E a qual Secretaria esse profissional vai atender? Pois, pelo cargo e formação (bacharelado) não deverá pertencer ao quadro magistério (licenciatura).
Proposta: Alterar, ao invés de Educador Físico para Professor de Educação Física.

3 - O Município vai admitir os futuros professores com o salário de quem já está na referência 12 do atual PCCR.
Proposta: Os futuros ocupantes do cargo de Professor devem se enquadrar na referência inicial 11, onde o salário é diferente do que está no projeto, que só se enquadrarão na referência 12, após concluir com êxito o estágio probatório.

4 - Cria o quadro de cadastro de reserva com o número de vagas maior que quantidade de vagas para os aprovados, que na prática deverão ser chamados.
Proposta: A mesma proposta apresentada para o Anexo II, no item 9.

5 - Cargos de Professor polivalente - essa nomenclatura não existe mais no Município e se assim for, teremos professor PEB I, PEB II e Polivalente. E como vão se enquadrar na tabela vencimental do Quadro Ocupacional os novos ocupantes de cargo de professor?
Proposta: Alterar onde há Professor Polivalente por Professor da Educação Básica I e Professor da Educação Básica II, definido no projeto e no edital onde (Área I, Área II e Área III) irão ocupar os devidos cargos, caso sejam providos por meio do Concurso Público. A definição da Área  do Município deve também valer para os demais cargos (Agentes, Auxiliares, Motoristas, Digitador,  Visitador Sanitário, dentre outros.

6 - Divergências entre os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º.
Proposta: Eliminar o § 2º do Art. 1º, bem como o Anexo II.

7- O art. 3º desqualifica e põe em dúvida a veracidade do concurso (precisa ter isonomia salarial; valor deve ser fixado no edital e não por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. As atividades que serão desempenhadas pelos seus ocupantes devem ser definidas também no edital e não por ato do Executivo).
Proposta: Alterar as Redação em “...serão regulados por ato do Poder Executivo Municipal” para: serão definido no Edital do Concurso Público.

8 - Quanto aos cargos de Motorista, não há vagas para categoria “A”. Sabemos que algumas Secretarias dispõem de motocicletas e, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, só pode pilotar motocicleta quem é habilitado na categoria “A”.
 Proposta: Incluir as vagas da Categoria “B” em Categoria “A” ou “A”/”B”

9 - Alguns Cargos que só foram abertas para o Cadastro de Reserva (anexo II) e a quantidade desses cargos são mais que as vagas abertas para provimento efetivo. 
Proposta: eliminar o Anexo II ou somar suas vagas ao Anexo I.

10 - O Art. 2º assegura que as regras e atribuições dos Cargos serão previamente estabelecidas por meio do Edital do Concurso Pùblico, mas o Art. 3º do mesmo projeto afirma que os pré-requisitos, escolaridades gratificações e atividades a serem desempenhadas pelo ocupante dos Cargos e lotação dos Cargos dos Anexo I e II, serão regulados por ato do Chefe do poder Executivo Municipal.
Proposta: As regras e atribuições, bem como escolaridade e remuneração devem estar fixado no Edital do Concurso Público.

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