quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CONCURSO PÚBLICO DE BARROQUINHA, PROJETO E SEUS CONTRASTES



Veja aqui a cópia do Projeto de Lei Complementar nº 005/2013, de 18 de setembro de 2013, que cria Cargos Efetivos e Cadastro de Reserva no âmbito do Poder Executivo Municipal, para provimento por meio de Concurso Público e dá outras providências.

Ao observar o § 2º do Art. 1º, este modifica o que ficou assegurado em seu texto, uma vez que no Art. 1º desse Projeto diz que: “ficam criados cargos, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos
Mas, o § 2° do mesmo  artigo (Art.1°)  expressa: “Os cargos criados no Anexo II desta lei compõe o Cadastro de reserva, ficando seu provimento a critério da Administração Pública, com fundamento na oportunidade e conveniência, não gerando direito adquirido em relação ao provimento efetivo no cargo público.”. 

Logo você percebe que uma redação se opõe a outra, ou seja, o §2º distorce do que estabelece no Art.1º, pior, nega a criação de cargos de provimento efetivo.

No Art. 3º do referido Projeto, estabelece que a gratificação, escolaridade, pré-requisitos a lotação dos cargos, as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos dos Anexos I e II, serão regulados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Mas esses não as únicas falhas que o Projeto apresenta. Existem  outras  no tocante a quantidade de vagas, salário de alguns cargos, enfim, uma serie anomalia que precisa ser corrigida, e o tempo não espera, já se aproxima o fim do ano, quando  muitos servidores contratados terão seus contratos rescindidos, pondo em risco a oferta dos serviços essenciais, se o Município não abrir o Concurso Público. 

A não ser que a Câmara autorize mais uma vez, aliás, seria pela 6ª vez a autorização para contratação de servidores consecutivo para o mesmo fim, por que isso vem acontecendo desde 2009, 2010,2011, 2012, agora em 2013 e quem sabe também em 2014.





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