Veja aqui a cópia do Projeto de
Lei Complementar nº 005/2013, de 18 de setembro de 2013, que cria Cargos
Efetivos e Cadastro de Reserva no âmbito do Poder Executivo Municipal, para
provimento por meio de Concurso Público e dá outras providências.
Ao observar o § 2º do Art. 1º,
este modifica o que ficou assegurado em seu texto, uma vez que no Art. 1º desse
Projeto diz que: “ficam criados cargos, no Âmbito do Poder
Executivo Municipal, os cargos
Mas, o § 2° do mesmo artigo (Art.1°) expressa: “Os cargos criados no Anexo II desta
lei compõe o Cadastro de reserva, ficando seu provimento a critério da Administração
Pública, com fundamento na oportunidade e
conveniência, não gerando direito adquirido em relação ao provimento
efetivo no cargo público.”.
Logo você percebe que uma redação
se opõe a outra, ou seja, o §2º distorce do que estabelece no Art.1º, pior,
nega a criação de cargos de provimento efetivo.
No Art. 3º do referido Projeto, estabelece
que a gratificação, escolaridade, pré-requisitos a lotação dos cargos, as
atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos dos Anexos I e II, serão
regulados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Mas esses não as únicas falhas
que o Projeto apresenta. Existem outras no tocante a quantidade de vagas, salário de
alguns cargos, enfim, uma serie anomalia que precisa ser corrigida, e o tempo
não espera, já se aproxima o fim do ano, quando muitos servidores contratados terão seus
contratos rescindidos, pondo em risco a oferta dos serviços essenciais, se o Município
não abrir o Concurso Público.
A não ser que a Câmara autorize mais uma vez, aliás,
seria pela 6ª vez a autorização para contratação de servidores consecutivo para o mesmo fim, por
que isso vem acontecendo desde 2009, 2010,2011, 2012, agora em 2013 e quem sabe
também em 2014.
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