A partir de 2016, as crianças deverão
ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade.
Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes
municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para
acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte,
alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas
da educação básica.
Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796,
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial
da União desta sexta-feira, 5. Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de
novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação
básica a partir dos quatro anos.
A lei 12.796 também estabelece que a
educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na
pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança
deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de
sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o
ensino médio.
Outras mudanças – As
alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De
acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade
de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que “o
poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do
atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede
pública”.
Houve também a inclusão no texto da LDB
de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas
quais o ensino será baseado.
Autor: MEC
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