Itapajé recebeu mais R$
23 milhões de verbas do antigo Fundef.
Prefeitura quer utilizar dinheiro em áreas diferentes da educação.
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) entrou com liminar para
impedir que o município de Itapajé utilize os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb)
em áreas diferentes da educação no município. No ano passado, a prefeitura
conseguiu na Justiça Federal o ressarcimento, no valor de mais de R$ 23
milhões, de verbas do antigo Fundef (hoje Fundeb).
De acordo com o MPF, a Prefeitura de Itapajé pretendia utilizar a verba
em cessões de crédito, desvinculando-a indevidamente da educação. Para isso, o
prefeito do município, Ciro Braga, enviou projeto de lei para a Câmara dos
Vereadores que busca autorizar o Poder Executivo a utilizar os recursos
adquiridos sem cessões de direitos.
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No pedido, o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça
afirma que, “além da completa desvirtuação da aplicação vinculada das verbas do
Fundeb, há o sério e fundado risco de dilapidação dos recursos da Educação na
medida em que a negociação pode implicar na perda de receita pública”.
Na ação, o MPF requisita que os recursos oriundos do precatório
recebido pelo município não possam ser utilizados para despesas que não estão
vinculadas ao Fundo, sob pena de multa ao gestor responsável; e que a
instituição bancária que provisionará os recursos não realize transferências de
verbas para qualquer outra conta que não esteja relacionada aos recursos do
Fundeb.
Em janeiro, a Justiça
bloqueou o benefício em cidades da Grande Fortaleza que
também haviam anunciado investimentos com o valor em áreas além da educação.
Fundef
Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado,
nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova
sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios
estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e
responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos
eram arrecadados pela União, que "devolvia" aos estados e municípios
conforme o custo por aluno.
De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser
utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores no
exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar,
supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo
exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras
ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.
Segundo a lei, os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo
estado ou pelo município, na remuneração dos profissionais do Magistério (no
mínimo 60%) em efetivo exercício no ensino fundamental público. Assim, todos os
pagamentos devidos a título de remuneração (salários, 13º salário, um terço de
férias, gratificações, etc.) desses profissionais, são custeadas com esses
recursos.
G1 Ceaeá
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