segunda-feira, 5 de agosto de 2013

SANCIONADA A LEI QUE PREVÊ PUNIÇÕES A EMPRESAS ENVOLVIDAS EM CORRUPÇÃO

Sancionada a lei que prevê punições a empresas envolvidas em corrupção

Agência CNMAgência CNMA chamada Lei Anticorrupção foi sancionada na tarde desta quinta-feira, 1.º de agosto, e publicada hoje, dia 2, no Diário Oficial da União (DOU). A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns dispositivos. A nova legislação responsabiliza criminalmente as empresas envolvidas em atos de corrupção. Antes, apenas pessoas físicas respondiam pelo crime.
Na Lei 12.846/2013 estão previstas punições por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, feitos por pessoas jurídicas. Entre elas o pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando o cálculo não for possível.
Outras penalidades são: a perda de bens, a suspensão de atividades, a proibição temporária do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Vetos e detalhes
Foram ao todo três vetos. Um deles é o trecho que limita o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. O segundo trata da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. E o terceiro é o inciso que respalda as empresas no caso de atuação de apenas um servidor público em atos de corrupção.
A legislação deve ser aplicada “independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito”.
José Cruz/ABrJosé Cruz/ABrTratamento diferenciadoOutra novidade da Lei 12.846/2013 é que as empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir este crime serão tratadas de maneira diferenciada.
Aquelas que, de acordo com os critérios que a lei estabelece, manifestarem o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, cessar completamente o envolvimento na infração investigada e admitirem a participação no ato, cooperando plena e permanentemente com as investigações, terão isenção de algumas sanções e redução da multa aplicável.
Acesse a Lei 12.846/2013 na íntegra

Fonte: Portal CNM

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