quarta-feira, 16 de julho de 2014

ESSA DOEU: PREFEITURA DE CAMOCIM OBRIGA PROFESSORES A PAGAR AULAS DO PERÍODO EM QUE ESTAVAM DOENTES

Um recente Decreto Municipal, expedido em 23 de abril último, tem gerado revolta entre os docentes municipais.

O motivo é o que estabelece o § 1º do Art. 4º do documento, onde diz que:

O docente em regência de classe, nas hipóteses do caput deste artigo, é obrigado a recuperar o número de horas-aulas dos dias de afastamento legal que exceder os 3 (três) dias.

Ou seja, conforme a contestada regulamentação, os educadores, além de penalizados pela enfermidade comprovada, serão obrigados a, depois de recuperados, sacrificar os dias de sábados, ou quem sabe até domingo e feriados, para pagar os dias de afastamento legal - um absurdo!

Nossa Entidade, que representa a categoria dos trabalhadores em educação em nosso município, considera ilegal a determinação do executivo municipal, tendo em vista que:
1. O Estatuto do Servidor - Lei Municipal 537/93 estabelece que será concedida licença para tratamento de saúde aos trabalhadores, mediante atestado e/ou parecer de junta médica. Outrossim, não estabelece qualquer distinção entre cargos e cargos para a concessão do benefício, nem vincula obrigatoriedade da recuperação do período de afastamento legal.
2. Já o Art. 24, I da Lei Federal 9394/96 - LDB - estabelece uma carga horária anual mínima aos alunos de 800 (oitocentas) horas distribuídas por no mínimo 200 (duzentos) dias letivos. Contudo, é mister o entendimento de que a responsabilidade in casu da execução é da Administração Municipal (Prefeitura/SME/Escola), e não do docente enfermo.
Assim sendo, já que o governo municipal, arbitrariamente, FECHOU SUAS PORTAS para a nossa Entidade, acionamos o Ministério Público, a fim de que a Promotoria de Justiça tome as medidas cabíveis.

Perguntamos:
É assim que o município espera reverter os recentes maus resultados da educação?

Estamos vigilantes e atuantes.

SINDICATO APEOC - Camocim

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