O Projeto de contratação tem vagas até pra RECEPCIONISTA (07 Vagas),
AGENTE COMUNITÁRIO (06 Vagas), AUX. DE CONSULTÓRIO (04 Vagas). Em 2009, a lei
de contratação era apenas para educação e saúde, num total de 33 profissionais,
hoje o projeto pede para contratar mais de 200 servidores, com cargo até para
RECEPCIONISTA.
Considerando os contratados em 2009 com o pedido para
contratação em 2014, há um aumento de mais 600% (eram 33 em 2009 e serão 205 em
2014). Administração precisa dar uma boa justificativa, não somente para a oposição,
que até agora aprovou tudo que veio do Poder Executivo Municipal (Projetos, Cargos
e Conta), mas também para a situação, que demonstrou interesse pela realização
do concurso, tanto é que o projeto foi aprovado por unanimidade. Será que mais uma vez, aliás, pela 5ª vez, os Vereadores vão se convencer
que as contratações foram e serão mais
necessárias que a realização de concurso público? Comece a fazer suas apostas.
Palpites também são válidos.
Outro ponto é quanto ao número de cargos/vagas para contratar
que é quase duas vezes a quantidade que dispõe o anexo I do Projeto do concurso
aprovado. Como justificar excepcional interesse público para cargo que só
existe para contrato?. Como justificar excepcional interesse público para cargo
que existe a vacância desde 2009 e vem sendo ocupado todos os anos pelos mesmos
servidores mediante uma lei que é criada todo final do período legislativo,
vigorando a partir de 1º de janeiro do ano subsequente?
Sem falar que os outros cargos disposto no anexo I do projeto
do concurso aprovado e no projeto de contratação, como disse, a quantidade para
o último é bem superior a do concurso. Veja Por exemplo:
Projeto
005/2013
Concurso
aprovado
|
Vagas/Cargos
|
Vagas/Cargos
|
Projeto 006/2013
Contratação
|
Médico
|
03
|
Médico
|
08
|
Motorista CNH D
|
03
|
Mot. Trans. Escolar
|
08
|
Aux. de Serv. Gerais
|
08
|
Aux. de Serv.Gerais
|
20
|
Vigia
|
10
|
Vigia
|
30
|
Prof.Educ. Básica II
|
12
|
Prof.Educ. Básica II
|
15
|
Prof.Educ. Básica I
|
20
|
Prof.Educ. Básica I
|
56
|
Mas,
tudo que já foi exposto e debatido, não adianta se os vereadores não tiverem
consciência dos seus atos no tocante a votação dessa matéria. A consequência é a
população que sentirá, e um dos efeitos é essa resistência em contratar
servidores ao invés de abrir concurso
publico.
Agora
tem mais um agravante, ou pelo menos motivo para os vereadores refletirem sobre
o Projeto de contratação. Foi publicado hoje (10/12/2013), no Jornal O POVO, uma lista dos municípios
que estão gastando além do permitido pela Lei Complementar 101/2000, onde aparece o Município
de Barroquinha com 56,8% da sua receita com gasto de pessoal. A Lei de Responsabilidade
Fiscal faz algumas restrições ao Município que ultrapassou os limites
permitidos, que os Vereadores devem observar.
A
população deve comparecer ao Plenário da Câmara, como todo cidadão deve fazer,
de forma educada, decente e respeitosa, mas acima de tudo muito atenta, para conferir como votará cada Vereador que foi
eleito por você, e se de fato está
correspondendo a confiança que, nele ou nela, foi depositado.
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