
A Agência já prorrogou o prazo para a transferência duas vezes e
entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não
haverá uma nova postergação. “A proposta deverá ser considerada como a
última concedida e, assim, as distribuidoras e os municípios devem se
antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência
dentro do prazo agora estipulado”, afirmou o Diretor-Geral da Agência,
Romeu Rufino. Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos
necessários para a transferência até a data estabelecida, a
responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de
janeiro de 2015.
Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre
essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos
serviços em suas áreas.Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o
município pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa
de energia elétrica utilizada pela iluminação pública.
A audiência pública nº 107/2013 sobre a prorrogação do prazo de
transferência dos ativos de iluminação pública foi discutida no período
de 26/9/13 a 8/11/13 e recebeu 94 contribuições. Também foram realizadas
sessões presenciais para discutir o assunto nas cidades de São Paulo,
Belo Horizonte e Recife.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca
atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a
iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a
instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua
vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
Base Legal
O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece
competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de
interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o
artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei
específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base
de cálculo da CIP.
Não há ingerência da Aneel no estabelecimento da CIP e a sua
fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de
controle municipais.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, de 9 de setembro de 2010,
em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a
distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública
(luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo
de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.
O que muda
As mudanças para os municípios que assumirão esses ativos dependerão da
existência da CIP e do valor arrecadado. Os municípios que já têm a CIP
deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas
as despesas com IP. Se o município dimensionou a CIP somente para o
custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse
sistema precisará aumentar a arrecadação.
Para os municípios que não criaram ou que não vão criar a CIP por uma
decisão local, há a opção de arrecadar os recursos por meio do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O processo será mais simples para os municípios de médio e grande
porte, pois apresentam maior número de pontos de IP, tornando-se mais
atrativos aos prestadores desses serviços nos processos licitatórios,
caso optem pela contratação de terceiros. Há ainda a possibilidade de
estabelecerem estrutura própria para operar e manter os ativos de IP.
Para os pequenos municípios, uma boa solução pode ser a formação de
consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos
serviços de IP.
Fonte: APRECE
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