No próximo dia 31 de dezembro, encerra o prazo para que as
distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de
iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel). Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros
3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do
total. O Ceará está entre os estados mais críticos, ao lado de Minas
Gerais, São Paulo e Pernambuco. Em MG – dos 853 municípios apenas 19
estão com os ativos, em SP – só 129 dos 645, em PE – 7 dos 185, e no
Ceará – apenas 12 dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do
Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.
A Agência já prorrogou o prazo para a transferência duas vezes e
entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não
haverá uma nova postergação. “A proposta deverá ser considerada como a
última concedida e, assim, as distribuidoras e os municípios devem se
antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência
dentro do prazo agora estipulado”, afirmou o Diretor-Geral da Agência,
Romeu Rufino. Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos
necessários para a transferência até a data estabelecida, a
responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de
janeiro de 2015.
Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre
essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos
serviços em suas áreas.Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o
município pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa
de energia elétrica utilizada pela iluminação pública.
A audiência pública nº 107/2013 sobre a prorrogação do prazo de
transferência dos ativos de iluminação pública foi discutida no período
de 26/9/13 a 8/11/13 e recebeu 94 contribuições. Também foram realizadas
sessões presenciais para discutir o assunto nas cidades de São Paulo,
Belo Horizonte e Recife.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca
atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a
iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a
instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua
vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
Base Legal
O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece
competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de
interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o
artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei
específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base
de cálculo da CIP.
Não há ingerência da Aneel no estabelecimento da CIP e a sua
fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de
controle municipais.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, de 9 de setembro de 2010,
em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a
distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública
(luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo
de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.
O que muda
As mudanças para os municípios que assumirão esses ativos dependerão da
existência da CIP e do valor arrecadado. Os municípios que já têm a CIP
deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas
as despesas com IP. Se o município dimensionou a CIP somente para o
custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse
sistema precisará aumentar a arrecadação.
Para os municípios que não criaram ou que não vão criar a CIP por uma
decisão local, há a opção de arrecadar os recursos por meio do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O processo será mais simples para os municípios de médio e grande
porte, pois apresentam maior número de pontos de IP, tornando-se mais
atrativos aos prestadores desses serviços nos processos licitatórios,
caso optem pela contratação de terceiros. Há ainda a possibilidade de
estabelecerem estrutura própria para operar e manter os ativos de IP.
Para os pequenos municípios, uma boa solução pode ser a formação de
consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos
serviços de IP.
Fonte: APRECE
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