Montante pode chegar a 10%, de acordo com dispositivo incluído em texto de projeto de lei sobre o assunto
A comissão especial instalada na Câmara para atualizar o Plano
Nacional de Educação (PNE) aprovou nesta quarta-feira (13) o relatório
global apresentado ao Projeto de Lei 8035/2010 (confira a íntegra),
que estabelece as diretrizes do plano para o decênio 2011-2020. O
texto, aprovado na forma de substitutivo do deputado Angelo Vanhoni
(PT-PR), estabelece prazo de dez anos para que o Brasil reserve 8% do
Produto Interno Bruto (PIB) para investimento direto em educação. Além
disso, um parágrafo incluído de última hora, antes da votação do PL,
prevê a possibilidade de que as despesas totais do país com o setor
cheguem a 10% do PIB, caso os recursos extras sejam obtidos por meio da
exploração do petróleo pré-sal.
Em tramitação desde dezembro de 2010, a proposição que aumenta os
repasses para o setor da educação pública fixa 20 metas a serem
alcançadas nos próximos dez anos. Para os parlamentares envolvidos no
projeto, trata-se da remodelação da educação brasileira nos próximos
anos, a partir da intensificação de investimentos públicos e da
doutrinação dos governos federal, estaduais, municipais e distrital, em
ação articulada.
Além do texto global, a comissão especial ainda terá de deliberar
sobre mais de 150 destaques apresentados à matéria, cuja eventual
aprovação pode promover significativas alterações de mérito. O prazo
fixado para a aprovação final do PL é 26 de junho, mas a prorrogação da
data de apresentação do relatório final não está descartada, e depende
do ritmo dos trabalhos. Como tramita em caráter terminativo (sem
necessidade de ir ao plenário), o projeto pode seguir direto para a
apreciação do Senado – desde que não haja recurso que, devidamente
aprovado pela maioria dos membros da comissão, leve a matéria à votação
no Plenário da Câmara.
O parecer global também garante mecanismos de controle social
orientados para a gestão educacional, como a obrigatoriedade de que
relatórios bienais sobre o cumprimento de metas do PNE sejam elaborados
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Também fica definida a implementação gradativa do chamado Custo
Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) até que seja alcançado o Custo
Aluno-Qualidade (CAQ) – os índices foram concebidos pela Campanha
Nacional pelo Direito à Educação e funcionam como instrumentos de
financiamento destinados à universalização de um padrão mínimo de
excelência. O CAQi e o CAQ devem ser executados, respectivamente, em até
dois anos a partir da vigência do PNE e até o último ano do programa.
Além do percentual de investimento fixado em 8% do PIB (deputados
queriam 10%, independentemente dos recursos do pré-sal), outra crítica
ao mérito global do relatório foi justamente direcionada à relação entre
recursos do pré-sal e investimentos educacionais. Alguns deputados
consideraram precipitada a vinculação dos recursos adicionais de fomento
ao PNE aos dividendos da extração do minério, uma vez que as atividades
de exploração ainda estão no início, sem que os recursos estejam
disponíveis. Se ainda não existem recursos do pré-sal, alegaram
deputados, o dispositivo não teria a eficácia alegada pelo governo,
autor do projeto de lei. Esse foi o argumento usado pelo deputado Ivan
Valente (Psol-SP) para votar contra o relatório – Ivan foi o único a
rejeitar o texto.
São dez as principais diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei
8035/2010: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento
escolar; superação das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade
do ensino; formação para o trabalho; promoção da sustentabilidade
sócio-ambiental; promoção humanística, científica e tecnológica do país;
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação,
proporcionalmente ao PIB; valorização dos profissionais da educação; e
difusão dos princípios da equidade, respeito à diversidade e gestão
democrática da educação.
Fonte: Congresso em Foco
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