sexta-feira, 15 de junho de 2012

DEPUTADOS APROVAM REPASSE DE 8% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO

Montante pode chegar a 10%, de acordo com dispositivo incluído em texto de projeto de lei sobre o assunto

A comissão especial instalada na Câmara para atualizar o Plano Nacional de Educação (PNE) aprovou nesta quarta-feira (13) o relatório global apresentado ao Projeto de Lei 8035/2010 (confira a íntegra), que estabelece as diretrizes do plano para o decênio 2011-2020. O texto, aprovado na forma de substitutivo do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), estabelece prazo de dez anos para que o Brasil reserve 8% do Produto Interno Bruto (PIB) para investimento direto em educação. Além disso, um parágrafo incluído de última hora, antes da votação do PL, prevê a possibilidade de que as despesas totais do país com o setor cheguem a 10% do PIB, caso os recursos extras sejam obtidos por meio da exploração do petróleo pré-sal.
Em tramitação desde dezembro de 2010, a proposição que aumenta os repasses para o setor da educação pública fixa 20 metas a serem alcançadas nos próximos dez anos. Para os parlamentares envolvidos no projeto, trata-se da remodelação da educação brasileira nos próximos anos, a partir da intensificação de investimentos públicos e da doutrinação dos governos federal, estaduais, municipais e distrital, em ação articulada.
Além do texto global, a comissão especial ainda terá de deliberar sobre mais de 150 destaques apresentados à matéria, cuja eventual aprovação pode promover significativas alterações de mérito. O prazo fixado para a aprovação final do PL é 26 de junho, mas a prorrogação da data de apresentação do relatório final não está descartada, e depende do ritmo dos trabalhos. Como tramita em caráter terminativo (sem necessidade de ir ao plenário), o projeto pode seguir direto para a apreciação do Senado – desde que não haja recurso que, devidamente aprovado pela maioria dos membros da comissão, leve a matéria à votação no Plenário da Câmara.
O parecer global também garante mecanismos de controle social orientados para a gestão educacional, como a obrigatoriedade de que relatórios bienais sobre o cumprimento de metas do PNE sejam elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Também fica definida a implementação gradativa do chamado Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) até que seja alcançado o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) – os índices foram concebidos pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e funcionam como instrumentos de financiamento destinados à universalização de um padrão mínimo de excelência. O CAQi e o CAQ devem ser executados, respectivamente, em até dois anos a partir da vigência do PNE e até o último ano do programa.
Além do percentual de investimento fixado em 8% do PIB (deputados queriam 10%, independentemente dos recursos do pré-sal), outra crítica ao mérito global do relatório foi justamente direcionada à relação entre recursos do pré-sal e investimentos educacionais. Alguns deputados consideraram precipitada a vinculação dos recursos adicionais de fomento ao PNE aos dividendos da extração do minério, uma vez que as atividades de exploração ainda estão no início, sem que os recursos estejam disponíveis. Se ainda não existem recursos do pré-sal, alegaram deputados, o dispositivo não teria a eficácia alegada pelo governo, autor do projeto de lei. Esse foi o argumento usado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP) para votar contra o relatório – Ivan foi o único a rejeitar o texto.
São dez as principais diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei 8035/2010: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; promoção humanística, científica e tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, proporcionalmente ao PIB; valorização dos profissionais da educação; e difusão dos princípios da equidade, respeito à diversidade e gestão democrática da educação.
Fonte: Congresso em Foco

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