Existe
um cartaz recorrente nas manifestações que inundam nossas ruas e
praças. Ele se expressa em duas variações: saúde padrão FIFA e educação
padrão FIFA.
É interessante a ironia e, ao mesmo tempo, a sabedoria desta reivindicação popular.
Vou falar um pouco sobre a educação, área que conheço um pouco mais. A
Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases delegaram aos entes
federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a tarefa de,
em regime de colaboração, oferecerem educação a todos os brasileiros de
forma que não exista diferenciação entre classe social, raça ou região
de moradia.
O termo técnico utilizado foi “padrão mínimo de qualidade”. Um padrão é
uma construção histórica. Certamente ele vai se tornando mais exigente
na medida em que o país se desenvolve e as condições de vida vão
evoluindo. A exigência de uma escola pública na periferia de São Paulo
no meio do século passado é muito distinta da expectativa dos que moram
nas periferias nesta segunda década do século XXI.
Em um esforço de formulação memorável, um conjunto de entidades da
sociedade civil brasileira construiu uma proposta de materialização do
padrão mínimo de qualidade. Este instrumental foi denominado de Custo
Aluno-Qualidade, tendo uma variação emergencial chamada de Inicial
(CAQi). Este CAQ levou em consideração um dado quantitativo de insumos
mínimos necessários para que as escolas prestem um serviço de qualidade.
A ironia com o “padrão FIFA” é uma forma que o povo encontrou para
comparar os gastos e o padrão construtivo exigido por esta entidade
privada do futebol internacional em relação aos estádios de futebol,
todos construídos em padrões comparáveis aos estádios europeus, por
exemplo. Ou seja, nossos estádios se tornaram se primeiro mundo, mas a
educação continuou no padrão de terceiro mundo.
A forma de tornar concreta a reivindicação dos cartazes é garantir que
permaneça no texto do Plano Nacional de Educação a redação das
estratégias 20.6 e 20.10, aprovadas na Câmara e esvaziada pelo relatório
Pimentel aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Seu teor é o seguinte:
20.6) No prazo de dois anos da vigência deste PNE, será implantado o
Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de
padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos
indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será
progressivamente reajustado até a implementação plena do CAQ.
20.10) Caberá à União, na forma da Lei, a complementação de recursos
financeiros a todos os estados, ao Distrito Federal e aos municípios que
não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.
Fonte: Blog do Luiz Araújo
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