Ônibus, bicicletas e embarcações do
programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de
todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes
das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), publicada nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos
veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e
voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas,
culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso
dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a
resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos
residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a
prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas
no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações,
segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da
prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve
ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de
segurança que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser
compartilhada com estudantes e pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares
que integram o programa Caminho da Escola, prefeitos e governadores
devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem
entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares (ônibus e
embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do
transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O programa
também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o
aumento da transparência nas aquisições.
Aquisição — Estados e
prefeituras podem adquirir os veículos com financiamento do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com assistência
financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por
meio do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Outra opção é a compra com
recursos próprios. O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação
podem aderir — para obter melhores preços. Em 2010, o programa foi
ampliado com a oferta de bicicletas para uso de estudantes de escolas
rurais e urbanas.
A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficialda União desta quinta-feira, 21, seção 1, páginas 11 e 12.
Autor: MEC
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