quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CONCURSO PÚBLICO DE BARROQUINHA, PROJETO E SEUS CONTRASTES



Veja aqui a cópia do Projeto de Lei Complementar nº 005/2013, de 18 de setembro de 2013, que cria Cargos Efetivos e Cadastro de Reserva no âmbito do Poder Executivo Municipal, para provimento por meio de Concurso Público e dá outras providências.

Ao observar o § 2º do Art. 1º, este modifica o que ficou assegurado em seu texto, uma vez que no Art. 1º desse Projeto diz que: “ficam criados cargos, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos
Mas, o § 2° do mesmo  artigo (Art.1°)  expressa: “Os cargos criados no Anexo II desta lei compõe o Cadastro de reserva, ficando seu provimento a critério da Administração Pública, com fundamento na oportunidade e conveniência, não gerando direito adquirido em relação ao provimento efetivo no cargo público.”. 

Logo você percebe que uma redação se opõe a outra, ou seja, o §2º distorce do que estabelece no Art.1º, pior, nega a criação de cargos de provimento efetivo.

No Art. 3º do referido Projeto, estabelece que a gratificação, escolaridade, pré-requisitos a lotação dos cargos, as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos dos Anexos I e II, serão regulados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Mas esses não as únicas falhas que o Projeto apresenta. Existem  outras  no tocante a quantidade de vagas, salário de alguns cargos, enfim, uma serie anomalia que precisa ser corrigida, e o tempo não espera, já se aproxima o fim do ano, quando  muitos servidores contratados terão seus contratos rescindidos, pondo em risco a oferta dos serviços essenciais, se o Município não abrir o Concurso Público. 

A não ser que a Câmara autorize mais uma vez, aliás, seria pela 6ª vez a autorização para contratação de servidores consecutivo para o mesmo fim, por que isso vem acontecendo desde 2009, 2010,2011, 2012, agora em 2013 e quem sabe também em 2014.





terça-feira, 15 de outubro de 2013

DIA DO PROFESSOR



Parabéns a todos os professores e professoras das redes municipal estadual de ensino pelo árduo e importante trabalho que exercem na sociedade.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

BARROQUINHA : CONCURSO PÚBLICO E SUAS MANOBRAS



Mais uma vez a Administração Municipal demonstrou  desrespeito com a população deste Município, a falta de compromisso com o povo e, acima de tudo com o Sindicato que representa a Classe dos servidores da Educação e com o Poder Legislativo.

 Para você entender, quando a Prefeitura encaminhou o Projeto de Lei Complementar nº005/2013, que cria Cargos Efetivo e Cadastro de Reserva, o Sindicato APEOC analisando o referido Projeto constatou várias falhas, como erro de redação, Cargos com nomenclatura que não existe mais no Município, além de idéias opostas entre parágrafos artigos, que na verdade parecem ser proposital. E como entre os Cargos, há os que são de lotação da Secretaria da Educação, solicitamos na última Sessão Ordinária, uma reunião com os Edis, representante da Secretaria da Educação e Prefeitura Municipal. O oficio de nº 025/2013, enviado pelo Sindicato APEOC foi lido nas Matérias do Expediente e aprovado por todos Vereadores e para fazer um debate amplo, o Sr Presidente da Câmara se comprometeu em convidar os Secretários Municipais e alguém representado o Executivo e marcou para hoje 09/10, a reunião entre os interessados.

Ficamos sem entender, quando o Sr Presidente informou que um representante da Secretaria de Planejamento disse que só participaria da reunião com os Vereadores, sem o Sindicato APEOC e a participação de outras pessoas.

Essa atitude bizarra não soou bem aos nossos ouvidos, e deve ser uma alerta para quem está esperando pelo Concurso Público e também ficou claro a intenção de intimidar o Poder Legislativo, por que na gestão passada se falava em Concurso Público, mas no finalzinho do ano, a Prefeitura enviava  um projeto de lei para garantir a contratação no ano seguinte.  E sempre era aprovado sem qualquer discussão, inclusive a Lei que autorizou os contratados deste ano, foi aprovada no final da gestão do ex-prefeito, a Lei Municipal nº 402/2012, de 12 de dezembro de 2012.

Esse ano os Vereadores vem solicitando o projeto desde o começo do ano, já anunciaram que diferente do que houve em 2009, 2010, 2011 e 2012, não irão aprovar lei para contratação. Talvez seja tentando convencer os Vereadores: ou para aprovar o Projeto do jeito que vem do Executivo ou negociar a nova lei de contratação que se repete todo ano e concurso que dar liberdade e autonomia ao povo, não querem nem falar.

Veja os pontos que devem ser examinados no Projeto do Concurso Público e as propostas para correção:
1 - A quantidade de vagas é inferior ao quadro ocupado hoje por professor contratado, que é de 72, o município vai abrir menos de 1/3 dessas vagas, ou seja, 12 vagas para professor polivalente, 08 vagas para Matemática, Português, Inglês e Educação Física, no total de 20 vagas, que não suprirá a demanda existente na educação, que é de 72 professores contratados.
Proposta: Devem ser criados os cargos para professor para atender a demanda existente, após reorganizar o quadro, lotando ou re-lotando nas suas áreas, eliminando as trocas ou permutas e, acima de tudo garantindo os serviços públicos nos próximos anos.

2 - O Cargo de Educador Físico com 40h semanal, com salário de R$ 1.567,00, o atual salário de um professor com apenas nível médio. E a qual Secretaria esse profissional vai atender? Pois, pelo cargo e formação (bacharelado) não deverá pertencer ao quadro magistério (licenciatura).
Proposta: Alterar, ao invés de Educador Físico para Professor de Educação Física.

3 - O Município vai admitir os futuros professores com o salário de quem já está na referência 12 do atual PCCR.
Proposta: Os futuros ocupantes do cargo de Professor devem se enquadrar na referência inicial 11, onde o salário é diferente do que está no projeto, que só se enquadrarão na referência 12, após concluir com êxito o estágio probatório.

4 - Cria o quadro de cadastro de reserva com o número de vagas maior que quantidade de vagas para os aprovados, que na prática deverão ser chamados.
Proposta: A mesma proposta apresentada para o Anexo II, no item 9.

5 - Cargos de Professor polivalente - essa nomenclatura não existe mais no Município e se assim for, teremos professor PEB I, PEB II e Polivalente. E como vão se enquadrar na tabela vencimental do Quadro Ocupacional os novos ocupantes de cargo de professor?
Proposta: Alterar onde há Professor Polivalente por Professor da Educação Básica I e Professor da Educação Básica II, definido no projeto e no edital onde (Área I, Área II e Área III) irão ocupar os devidos cargos, caso sejam providos por meio do Concurso Público. A definição da Área  do Município deve também valer para os demais cargos (Agentes, Auxiliares, Motoristas, Digitador,  Visitador Sanitário, dentre outros.

6 - Divergências entre os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º.
Proposta: Eliminar o § 2º do Art. 1º, bem como o Anexo II.

7- O art. 3º desqualifica e põe em dúvida a veracidade do concurso (precisa ter isonomia salarial; valor deve ser fixado no edital e não por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. As atividades que serão desempenhadas pelos seus ocupantes devem ser definidas também no edital e não por ato do Executivo).
Proposta: Alterar as Redação em “...serão regulados por ato do Poder Executivo Municipal” para: serão definido no Edital do Concurso Público.

8 - Quanto aos cargos de Motorista, não há vagas para categoria “A”. Sabemos que algumas Secretarias dispõem de motocicletas e, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, só pode pilotar motocicleta quem é habilitado na categoria “A”.
 Proposta: Incluir as vagas da Categoria “B” em Categoria “A” ou “A”/”B”

9 - Alguns Cargos que só foram abertas para o Cadastro de Reserva (anexo II) e a quantidade desses cargos são mais que as vagas abertas para provimento efetivo. 
Proposta: eliminar o Anexo II ou somar suas vagas ao Anexo I.

10 - O Art. 2º assegura que as regras e atribuições dos Cargos serão previamente estabelecidas por meio do Edital do Concurso Pùblico, mas o Art. 3º do mesmo projeto afirma que os pré-requisitos, escolaridades gratificações e atividades a serem desempenhadas pelo ocupante dos Cargos e lotação dos Cargos dos Anexo I e II, serão regulados por ato do Chefe do poder Executivo Municipal.
Proposta: As regras e atribuições, bem como escolaridade e remuneração devem estar fixado no Edital do Concurso Público.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ASSEMBLEIA APROVA PEC NO CEARÁ QUE REDUZ O NÚMERO DE PROCURADORES

 PEC do deputado Mario Hélio reduz números de 'fiscais' do governo.
Em setembro, MPC denunciou superfaturamento no 'Férias no Ceará'.

A assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira (3) a proposta de emenda constitucional (PEC), que reduz o número de procuradores do Ministério Público de Contas do Estado. Votaram contra a PEC os deputados Heitor Férrer (PDT), Eliane Novais (PSB), Lula Morais (PCdoB) e Fernanda Pessoa (PR).
A proposta foi do deputado Mario Hélio (PMN), que altera o artigo da constituição do Estado do Ceará integrando a Procuradoria de Contas ao Tribunal de Contas dos Municípios; antes a procuradoria integrava o Tribunal de Contas do Estado.
Com a mudança, o número de auditores que fiscalizam as contas do estado reduz de seis para três. O MPC aponta a aprovação da lei como represália dos poderes executivo e legislativo do estado do Ceará. Os procuradores são nomeados pelo Governo do Estado.

Em atuação recente do Ministério, houve denúncia ao Governo do Estado sobre suposto superfaturamento na contratação de shows do “Férias no Ceará”. O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC) constatou indícios de superfaturamento na contratação de artistas para a realização do evento “Férias no Ceará 2011”, realizado pelo Governo do Estado, envolvendo recursos da ordem de R$ 10,6 milhões.

O evento foi alvo de representação feita pelo próprio MPC ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), órgão ao qual é vinculado, em 2011, dada a necessidade de realizar inspeção que averiguasse a legalidade das contratações feitas nos meses de janeiro e julho de 2011. Por telefone, o Governo do Estado disse que ainda não tomou conhecimento do relatório do MPC e afirmou que todos os contratos foram feitos de forma legal, com base na lei das Licitações.

   
Fonte: G1 CE

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

CONCURSO PÚBLICO DE BARROQUINHA



Analisando o Projeto de Lei Complementar nº 005/2013, que cria Cargos Efetivos e Cadastro de Reserva no âmbito do Poder Executivo Municipal, percebemos muitos pontos que no nosso entendimento se for aprovado como está comprometerá a Administração Pública Municipal já no próximo ano no que se refere ao provimento dos Cargos Públicos. Isso por que atualmente o Município consta no seu quadro de servidores contratados mais ou menos 200 servidores distribuídos nas Secretarias, sendo na Educação e Saúde onde há maior número de contratados. E acompanhando pelo Portal da Transparência constamos quase 90 servidores contradados na Educação e o numero de vagas que está disponível para essa pasta é muito inferior ao que preenche o quadro atual. 

Mas as divergências não acontecem no só número de vagas, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2013, com Anexo I que dispõe do número de 97 vagas para o Concurso, tem também o Anexo II que abre vagas para o Cadastro de Reserva maior que a quantidade de vagas do Concurso, no total de 147 vagas. Mas não param por ai as incoerências que se não forem retificadas, o projeto do Concurso Público além de não atender a demanda existente, cria dúvidas quantas as vagas abertas nos dois anexos, sem deixar claro o que se quer de fato atender com esse projeto. 

E na tentativa que os Vereadores e o Poder Executivo Municipal percebam essas falhas antes de levar o referido projeto à votação, o Sindicato APEOC protocolou oficio de número 025/2013 na Secretaria da Câmara, solicitando uma reunião com os Edis, representantes da Prefeitura e da Secretaria Municipal da Educação, lido na Ordem das Matérias do dia da Sessão Ordinária de hoje (02/10), sendo aprovado  e  agendada uma reunião para quarta-feira, 09 de outubro, às 9:00h, no Plenário da Câmara, com  Vereadores, representantes da Prefeitura e Secretaria Municipal da Educação.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

POLÊMICA: COMISSÃO PARLEENTAR É BARRADA EM VISITA À ESCOLA MUNICIPAL

Dando continuidade a série de visitas às escolas da rede pública municipal de ensino, um dos representantes da Comissão de Defesa do Direito à Educação o vereador Guilherme Sampaio (PT) relata ter sido impedido, nesta segunda-feira (30), de visitar a Escola Municipal Santa Maria, na Secretaria Executiva Regional (SER III). O fato foi confirmado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), que alegou não saber o verdadeiro motivo da visita, devido a falta de um documento que comprovasse o objetivo do vereador e do grupo que estava com ele.
Conforme o coordenador do Distrito de Educação III, Otílio Diógenes, na última semana, um grupo da Câmara Municipal a pedido de Guilherme Sampaio teria ido à escola dizendo ser da Engenharia da SME e fotografado o local. “Podemos até dizer que foi falsidade ideológica, porque eles falaram que eram de um órgão sendo de outro. Hoje chegou o vereador e algumas pessoas dizendo ser da comissão, só que ele não tinha documento dizendo o motivo da visita.
Guilherme Sampaio contestou a afirmação da Secretaria e alegou ser uma rotina da comissão desde maio e que esta seria a última regional a ser inspecionada. “Não só desconheço, como é absolutamente mentiroso. Nossas visitas são públicas e são sempre acompanhadas da Comissão. Eu sou vereador de Fortaleza e fui eleito para fiscalizar a administração”. Segundo Sampaio, o fato será levado à Câmara Municipal na terça-feira (1º). “Isso nunca tinha acontecido. É muito grave barrar um parlamentar, essa era a última regional que estávamos visitando. Semana passada visitamos a regional IV, V, VI e I”.
De acordo com Otílio Diógenes, o vereador disse ser da Comissão, mas não explicou o motivo da ida ao local. “Não sabemos o real objetivo da visita e como já havia acontecido o outro fato na semana passada, a diretora tem que saber o motivo da visita”.
Inspeção em 12 escolas da rede pública municipal
No último dia 14, integrantes da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, da Câmara Municipal de Fortaleza, resolveram iniciar uma série de visitas às escolas da rede pública municipal de ensino. O presidente do grupo, vereador Evaldo Lima (PCdoB), também líder do prefeito na Câmara, havia explicado na ocasião que 12 unidades escolares seriam visitadas, além de equipamentos culturais e esportivos. A meta é garantir esse levantamento até o fim do ano.
Conforme Evaldo, a Comissão começou visitando alguns equipamentos e depois seguiu com visitas às escolas, que são inspecionadas duas por regionais, escolhidas em consenso pelos membros do grupo.
Do Diário do Nordeste